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REGULAMENTO

Art. 1º - é de usos exclusivos dos locatários. Cumprir rigorosamente as normas.

Art. 2º - A temporada de verão dar-se-á no dia 01 (um) de novembro  até o dia 31 (Trinta e um) de março do ano subsequente.

Art. 3 º – O locatário não poderá receber visitas.

Art. 4º - A taxa de locação do apartamento será variada, conforme a quantidade de casa, de pessoas e as datas, por dia.

Art. 5º - Cada casa poderá ser ocupada por no máximo 20 (vinte) pessoas nas duas casas, tendo como responsável o locatário.

Art. 6º - Fica expressamente proibido:

- Uso e porte de armas de fogo;

- Práticas antiecológica ou prejudicial ao meio ambiente;

- A permanência de pessoas não autorizadas;

- Barulhos excessivos das 22h00 (vinte e duas horas) às 10h00 (dez horas);

- Estacionar veículos no interior da sede sem autorização;

-Realizar eventos sem o prévio conhecimento e autorização.

Art. 7º - A Distribuição das 2 (duas) casas serão de acordo com a necessidade física.

Art. 8º - Os apartamentos  são de uso exclusivo dos locatários, e as reservas serão realizadas serão realizadas em data pré-estabelecida.

Art. 9º - Será cobrada uma taxa de limpeza por período de ocupação de R$ 150,00 (cinquenta) reais por casa, as duas da R$ 300,00.

Art. 10º - É dever de o locatário zelar pelos bens móveis. Em cada casa existem utensílios domésticos que constam em termo de responsabilidade assumindo o compromisso de reembolsar a casa em caso de extravio ou depredação dos mesmos.

Art. 11º - O Associado (a) é responsável pelos seus, dependentes, familiares e convidados por quaisquer danos causados dentro do âmbito da casa.

Art. 12º - A casa não fornecerá roupas de cama, mesa e banho, ficando, portanto, o responsável pela locação em trazê-las.

Art. 13º - O Associado no dia em que se hospedar na sede Balneária receberá o seu apartamento limpo e em perfeitas condições de uso, devendo mantê-lo nas mesmas condições.

Art. 14º - Dependentes menores de 18 (dezoito) anos somente poderão permanecer na casa, acompanhados dos pais ou pessoa responsáveis.

Art. 15º - A reserva um das casas pagará 50% (vinte por cento) do valor total das despesas.

Art. 16º - A casa não é responsável, por tudo que possa ocorrer com seus dependentes e/ou convidados.

Art. 17º - O locatário é responsável, por danos causados ao patrimônio, por seus dependentes, familiares e convidados.

Art. 18º - por ocasião da ocupação do apartamento o associado deverá conferir o material nele existente, comunicando á casa todas às irregularidades, caso contraria, será o único responsável.

Art. 19º - Tendo em vista a economia do consumo de energia elétrica, todo participante no veraneio deverá observar o seguinte:

  1. Manter acesa somente as lâmpadas indispensáveis;

  2. Só é permitido o uso dos seguintes aparelhos eletrodomésticos: rádio, televisor, fero de passar, liquidificador, aparelho de barbear, cafeteira elétrica, secador de cabelo, forno micro-ondas, ventilador e 01 (uma) geladeira ou freezer.

Art. 20 – Para que o veraneio transcorra com mais perfeita e absoluta ordem os participantes deverão observar o seguinte:

  1. Acatar as disposições constantes neste regulamento;

  2. Reconhecer e respeitar os componentes da casa devidamente identificados.

  3. Obedecer rigorosamente os horários de silencio;

  4. Conservar as dependências que lhe forem entregues nas melhores condições de higiene, zelando pelo patrimônio da casa;

  5. Entregar à administração qualquer material de uso pessoal ou não, que encontrar extraviado na área da casa.

Art. 21º - Para que o convívio social na casa tenha Harmonia e seja o mais sadio possível não será permitido o seguinte:

  1. Retirar material pertencente à casa para fora da casa;

  2. Praticar esportes em locais não destinados para tal;

  3. Dormir nos automóveis estacionados no interior da casa;

  4. Receber pessoas estranhas ao quadro social sem comunicar a casa;

  5. Permanecer na casa  com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ou parasitárias;

  6. Facilitar o pernoite nos apartamentos de pessoas não autorizadas pela casa;

Art. 22º - A equipe de trabalho fica subordinada diretamente a casa:

Art. 23º - O não cumprimento deste Regulamento sujeitará ao associado infrator às sanções disciplinares, conforme o caso.

Art. 24º - Os casos omissos e as dúvidas nas interpretações deste regulamento serão resolvidos pela casa, tendo sempre em mente os interesses dos proprietários.

Art. 25 - A locação tem início e término negociável.

Art. 26 - A permanência do locatário no imóvel pode ensejar multas e indenização, nos termos da lei. ​

Art. 27 - No caso de encerramento da estadia, por qualquer motivo, o locador não devolverá valores ao inquilino. ​

Art. 28 - O(s) locatário(s) pagará (ão) pela locação a importância de 50% (cinquenta por cento), será exigido no momento da reserva, a título de sinal, e o restante será pago até a data de ingresso no imóvel. A assinatura desse contrato já serve como recibo. O pagamento deverá ser feito através de: dinheiro ou transferência bancária. O valor da locação inclui as despesas relacionadas ao uso regular do imóvel, tais como luz, água e Wi-fi.

Art. 29 - A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino. ​

Art. 30 - No caso de desistência da locação, o locatário perderá a totalidade do sinal depositado. Pagamento de 50% do valor do contrato.

Art. 30 - A devolução ou pagamento de valores decorrente do cancelamento da locação deve ser feita pela parte que solicitou o cancelamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias do comunicado nesse sentido, sobe pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. ​

Art. 31 - O inquilino entrará no imóvel acompanhado do locador ou pessoa de sua confiança, e será feita vistoria do estado do imóvel e do mobiliário. Qualquer avaria detectada no momento da vistoria será anotada, a pedido do inquilino, no presente contrato. No momento da saída do imóvel, nova vistoria será feita.

Art. 32 - O locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos / roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionem danos.

Art. 33 - O locador não é responsável por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo, falta internet, falta de água ou de falta de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público ou privada.

Art. 34 - Não ceder ou franquear o imóvel para outrem, sem o prévio e expresso consentimento da administradora, mesmo que temporariamente.

Art. 35 - Restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avariais ou danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences.

Art.36 - Comunicar ao locador ou administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios.

Art. 37 - Desligar eletros domésticos ao sair e não mantê-los ligado por muito tempo, exemplo ar condicionado.

Art. 38 - Quando não estiver usando o fogão desligar o gás, no botijão, evita intoxicação, caso haja algum problema.

Art. 39 - Ao sair ou dormir de casa trancar portas e janelas, certificasse que luz interna e externa esteja apagada.

Art. 40 - Som a partir 10h00min horas da manha até as 22h00min horas da noite, multa de 300 R$, por cada vez que for chamada atenção.

Art. 41 - Não é permitido fumar dentro do imóvel. ​

Art. 42 - Manter o portão fechado e trancado, quando não utilizado.

Art. 43 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José - SC, como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, ainda que diversos seja o domicílio das partes e a localização do imóvel.

Art. 44 - Somente será possível a visita às casas por dentro quando não houver inquilino ou soja autorização dele acompanhando ou não a visita.

Art. 45 - Ligar o chuveiro na agua fria por 5 minutos, para depois mudar para agua quente, evita de queimar o chuveiro.

Art. 46 -  Não deixei louça suja ou espetos, nem para secar, mantenha a higiene.

Art. 47 - No mínimo vara a sua sujeira, tire seu cabelo do ralo do chuveiro, causa entupimento dos canos e mantem colchões limpos.

Art. 48 - Recolher seu lixo, banheiros, cozinha e xepeiros.

Art. 49 - Pano de prato não é pano de chão.

Art. 50 - Jogar o lixo na lixeira da prefeitura (lixeira  verde grande) para que animais não os espalhem.

Art. 51 - Não colocar roupa com areia da praia, pois danifica o aparelho.

Art. 52 – Respeite todas as regras, coso ate 3° tolerâncias, depois disso expulso sem direito a reembolso. Motivo dessas é cliente com som alto dia e noite, sem respeito aos nossos vizinhos, nem a nos nem mesmo a eles próprios.

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